Leandro Silva

Leandro Silva

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

SERTÃO CENTRAL - PM é expulso acusado de participação de roubo a banco em Madalena

PM é expulso acusado de participação de roubo a banco em MadalenaUm soldado foi expulso da Polícia Militar acusado de participação em um roubo ao Banco do Brasil no Interior. A ação acontceu em dezembro de 2004 e resultou em uma perda de R$ 121 mil para a instituição bancária.
O acusado, lotado no 4º Batalhão da Polícia Militar (Canindé), e mais dois homens conhecidos pela prática de crimes foram acusados do ataque ao Banco do Brasil, segundo o processo da Polícia Militar. A ação foi contra um posto avançado, localizado em Madalena, no Sertão de Canindé, a 189 quilômetros de Fortaleza.
O soldado Francisco Rogério Ferreira Sales e mais dois homens, identificados como Antônio Rodrigues Marinho e Francisco Bernardo, participaram da ação, conforme a PM.
Defesa do acusado
De acordo com a investigação, Sales negou a participação no roubo e alegou que estava em serviço no dia do crime. Na ocasião, segundo o acusado, os assaltantes teriam invadido a unidade da PM em Madalena e, em seguida, foi feito refém. Mas era um “falso refém”, segundo o processo.
Sales, como refém, e os outros homens partiram rumo ao Banco do Brasil para o roubo. O soldado, inclusive, ainda estaria com a sua arma.
Soldado e os acusados
De acordo ainda com o processo, nas investigações foi constatado que o soldado teria sido visto três dias antes do crime, com os outros dois acusados, em uma churrascaria. O PM também prontificou-se a trabalhar em seu dia de folga, no mesmo dia da ação – fato que teria o objetivo de facilitar a ação contra o Banco do Brasil.
Ao final da investigação o PM concluiu que o soldado teria sido feito realmente de “falso” refém. O acusado mantinha sua própria arma em posse no momento da ação. O resultado do processo, publicado na última quarta-feira (17), determinou a expulsão do soldado.
Incapacitado moral, segundo a PM
Sales foi expulso porque o Comando Geral da PM o considerou “incapacitado moralmente ao serviço policial militar” e que o foi um “ato desonroso e ofensivo ao decoro profissional, incompatível com a função militar estadual”.

Fonte: Verdes Mares

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